El Niño pode agravar calor e estiagem no Cariri nos próximos meses

O fenômeno climático El Niño deve intensificar o calor e prolongar os períodos de estiagem no Cariri paraibano ao longo do segundo semestre de 2026. De acordo com especialistas, a região está entre as áreas que poderão sentir com mais intensidade os efeitos do aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, responsável por alterar o regime de chuvas em diversas partes do mundo.

Segundo a meteorologista Morgana Almeida, do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), o El Niño de 2026 apresenta potencial para ser um dos mais fortes dos últimos anos, cenário que, aliado às mudanças climáticas, pode favorecer ondas de calor, redução da umidade do ar e aumento da evaporação dos reservatórios.

No Cariri, onde o segundo semestre já é marcado por poucas chuvas e altas temperaturas, a expectativa é de que o fenômeno potencialize essas condições.

“No Sertão e no Cariri, o El Niño intensifica as temperaturas elevadas e a baixa umidade do ar durante o segundo semestre”, explicou a meteorologista.

Além do desconforto causado pelo calor, a elevação das temperaturas pode aumentar a demanda por água e energia elétrica, reduzir os níveis dos açudes e comprometer ainda mais a disponibilidade hídrica da região.

Outro fator que preocupa é o reflexo do fenômeno sobre a próxima estação chuvosa. Caso o El Niño permaneça com intensidade forte ou muito forte, há possibilidade de redução das chuvas entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027, período que marca o início da quadra chuvosa no Sertão e influencia diretamente municípios do Cariri.

Enquanto o Cariri e o Sertão devem enfrentar temperaturas mais elevadas e umidade reduzida, outras regiões da Paraíba, como o Litoral, Brejo e Agreste, poderão registrar diminuição no volume total de chuvas, embora ainda exista a possibilidade de ocorrências pontuais de precipitações intensas.

Especialistas alertam que o fortalecimento do El Niño, somado aos efeitos do aquecimento global, aumenta o risco de eventos climáticos extremos, exigindo atenção de gestores públicos e da população, principalmente nas regiões mais vulneráveis à seca, como o Cariri paraibano.

De Olho no Cariri

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB