Prefeitura de Ouro Velho realizará Semana da Agricultura e do Agricultor entre os dias 28 e 31 de julho

A Prefeitura de Ouro Velho, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, promoverá, entre os dias 28 e 31 de julho, a Semana da Agricultura e do Agricultor. A iniciativa será voltada aos homens e mulheres do campo, com uma programação especial destinada ao fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento da zona rural do município.

Ao longo da semana, serão realizadas palestras, orientações técnicas e diversas atividades que buscam incentivar o aperfeiçoamento das práticas agrícolas, promover a troca de experiências e valorizar o trabalho dos produtores rurais, que desempenham um papel fundamental na economia e no desenvolvimento de Ouro Velho.

De acordo com a organização, o evento será um espaço para aprendizado, diálogo e fortalecimento das políticas voltadas ao setor agrícola, reunindo agricultores, técnicos e representantes de instituições parceiras.

O prefeito Dr. Júnior destacou que a gestão municipal tem investido no fortalecimento da agricultura e reafirmou o compromisso de seguir apoiando quem produz no campo.

“A agricultura é uma das grandes forças de Ouro Velho e merece toda a nossa atenção e reconhecimento. A Semana da Agricultura e do Agricultor foi organizada para levar conhecimento, incentivar a troca de experiências e fortalecer ainda mais o homem e a mulher do campo. Nossa gestão continuará investindo em ações que valorizem os produtores rurais e contribuam para o desenvolvimento do município, porque acreditamos que uma agricultura forte significa mais oportunidades, renda e qualidade de vida para toda a população”, afirmou o prefeito.

A programação completa da Semana da Agricultura e do Agricultor será divulgada nos próximos dias pelos canais oficiais da Prefeitura de Ouro Velho.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB