Prefeito Márcio Leite participa de Encontro Regional sobre Política de Alfabetização em Monteiro

O prefeito de São João do Tigre, Márcio Leite, participou nesta quarta-feira (23) do Encontro Regional da Política de Alfabetização da 5ª Gerência Regional de Ensino (GRE), promovido pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, por meio da Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SECOM). O evento foi realizado no auditório da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Monteiro.

Além do prefeito Márcio, participaram do eventos os gestores Tarcio Gabriel (Amparo), Nerivan Gari (Caraúbas), e Ana Paula (Monteiro, secretários municipais de Educação e demais gestores da educação da região para discutir estratégias que fortaleçam o regime de colaboração entre Estado e municípios, visando avanços nos índices de aprendizagem.

Durante a programação, foram apresentados o panorama da Política de Alfabetização e os resultados alcançados pelos municípios da 5ª GRE, além de debates sobre o fortalecimento da educação municipal por meio do ICMS Educacional e do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), instrumentos que incentivam a melhoria da qualidade do ensino. Também foi discutido o papel das Gerências Regionais de Educação no acompanhamento e no apoio técnico aos municípios.

Para o prefeito Márcio Leite, participar de momentos como esse é fundamental para aprimorar as ações desenvolvidas no município.

“Investir na educação é investir no futuro da nossa cidade. Esses encontros fortalecem a parceria entre Estado e municípios e nos permitem compartilhar experiências e buscar novas estratégias para garantir uma alfabetização de qualidade às nossas crianças”, destacou o prefeito.

A participação de São João do Tigre reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação, buscando continuamente parcerias e iniciativas que contribuam para elevar os indicadores de aprendizagem e oferecer um ensino cada vez mais eficiente à população.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB