Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei nº 14.655, que proíbe as operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos com titulares ou dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba.
A medida, de autoria do deputado Sargento Neto, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o Artigo 1º do texto, fica expressamente vedada a inclusão de cláusulas contratuais que permitam a rescisão unilateral motivada pela condição do usuário.
Além disso, o Artigo 2º proíbe qualquer tipo de prática discriminatória contra pessoas com TEA, impedindo que as empresas restrinjam a renovação de contratos existentes, exijam mensalidades ou contraprestações financeiras desproporcionais devido ao diagnóstico e recusem a prestação de serviços de saúde devidamente contratados.
Multa
As empresas que descumprirem a legislação podem pagar multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Considerando o valor da UFR-PB fixado em R$ 74,08 para o mês de agosto, as penalidades aplicadas aos planos de saúde infratores poderão alcançar R$ 88.896,00.












