Duas mulheres são presas suspeitas de usar disfarces para furtar lojas em Campina Grande

Duas mulheres, de 29 e 24 anos, foram presas suspeitas de praticar furtos em lojas no bairro do Centro e do Shopping Partage, ambos em Campina Grande. A prisão aconteceu na última sexta-feira (17), mas foi divulgada pela Polícia Civil apenas nesta segunda-feira (20).

Segundo a investigação, a principal suspeita, de 29 anos, mudava constantemente a aparência para dificultar a identificação por vigilantes e câmeras de segurança. Ela alterava a cor e o corte do cabelo, usava óculos, bonés e roupas diferentes para se passar por clientes distintas.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, a mulher escondia produtos durante uma primeira visita às lojas e retornava posteriormente, já com outro visual, para retirar as mercadorias sem levantar suspeitas.

Durante o cumprimento dos mandados de prisão, os policiais receberam a informação de que a dupla estaria tentando cometer novos furtos no Shopping Partage. As duas foram abordadas na saída do estabelecimento com roupas de academia ainda etiquetadas.

As peças, avaliadas em cerca de R$ 1 mil, haviam sido furtadas de uma loja localizada na Rua Maciel Pinheiro. Imagens do circuito interno de segurança confirmaram a ação criminosa, e os produtos foram devolvidos ao comerciante.

A suspeita de 29 anos foi presa em cumprimento a dois mandados judiciais e também autuada em flagrante por furto qualificado em concurso de pessoas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Na casa dela, os policiais apreenderam uma motocicleta Honda Pop com chassi suprimido e placa artesanal.

Já a mulher de 24 anos foi presa em flagrante por furto qualificado em concurso de pessoas.

Com MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB