TRE-PB declara irregular pesquisa do Instituto Veritá, proíbe divulgação e aplica multa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quinta-feira (16), a proibição definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-06159/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva, acolheu representação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e reconheceu irregularidades no registro do levantamento, comprometendo a transparência e a auditabilidade exigidas pela legislação eleitoral.

Na sentença, a magistrada apontou que o registro da pesquisa continha falhas que impediam a adequada fiscalização do levantamento. Entre elas, destacam-se a ausência de indicação clara da modalidade de coleta dos dados, a insuficiência de informações que permitissem verificar a correspondência entre o plano amostral e a distribuição territorial das entrevistas e a indicação genérica das fontes públicas utilizadas para elaboração da amostra. Segundo a decisão, essas deficiências inviabilizam a conferência da metodologia empregada e comprometem a confiabilidade do registro.

A Justiça Eleitoral também reconheceu que o Instituto Veritá descumpriu uma decisão liminar anteriormente concedida, que já havia suspendido a divulgação da pesquisa. Relatórios técnicos anexados ao processo comprovaram que cards contendo os resultados continuaram sendo publicados e compartilhados em redes sociais após a notificação da ordem judicial.

Em razão das irregularidades, o Instituto Veritá foi condenado ao pagamento de R$ 53.205,00, correspondente à multa prevista na legislação eleitoral pela divulgação de pesquisa com registro considerado irregular. Além disso, a Justiça consolidou a multa de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da decisão liminar, totalizando R$ 103.205,00 em penalidades.

A decisão ainda determina a remoção, no prazo de duas horas, de qualquer conteúdo relacionado à pesquisa PB-06159/2026 que ainda esteja disponível em redes sociais, portais de notícias ou outros meios de comunicação, sob pena de novas medidas judiciais. Também foi mantida a anotação de irregularidade da pesquisa no sistema oficial de registro de pesquisas eleitorais da Justiça Eleitoral.

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