Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

O governo federal publicou nesta sexta-feira (10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que estabelecem novas regras de publicidade das casas de apostas on-line, as chamadas bets.

A medida, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (17/7), determina que todas as propagandas de casas de apostas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro.

Conforme a portaria, as mensagens de alerta serão as seguintes:

  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

As cláusulas de advertência deverão sempre “estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio”.

Uma das portarias é assinada por três ministros de Estado: Dario Durigan, ministro da Fazenda; Sidônio Palmeira, ministro da Secretaria de Comunicação Social; e Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública. A outra é assinada pelo secretário adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

Regras de divulgação

Os meios de comunicação estão proibidos de divulgar empresas sem autorização para operar no mercado nacional. Já no caso das bets autorizadas, as portarias preveem regras, como:

  • proibição de adotar um “tom de urgência” para divulgar apostas;
  • proibição de apresentar o histórico de premiação;
  • e proibição de exibição de ganhos, para que não seja vendida a ideia de aposta como dinheiro fácil.

A medida estabelece, ainda, restrição sobre a participação de comentaristas e especialistas na divulgação de apostas, ou seja, ficam proibidas publicidades que indiquem opiniões técnicas, estratégias ou análises sobre eventos esportivos capazes de “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado”.

A edição dos dois atos normativos havia sido anunciada por Durigan nessa quinta-feira (9).

“Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.

Punições

Em caso de descumprimento das regras, segundo Durigan, as penalidades poderão ser multa, que pode chegar a 20% do faturamento da empresa, perda da licença por 180 dias e, em casos mais graves, a cassação da outorga. O teto da multa é de até R$ 14 milhões.

Metrópoles

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB