Prefeito Márcio Leite firma importante parceria para viabilizar o funcionamento do Centro de Confecções em São João do Tigre

A Prefeitura de São João do Tigre deu mais um importante passo para o fortalecimento da economia local. O prefeito firmou uma parceria com um empresário do município de São Domingos do Cariri para viabilizar o funcionamento do Centro de Confecções, criando novas oportunidades de emprego, geração de renda e desenvolvimento para a população.

A iniciativa representa um marco para o setor têxtil do município, fortalecendo a produção local e incentivando o empreendedorismo, especialmente entre costureiras e profissionais da confecção. A expectativa é que a parceria contribua para a criação de novos postos de trabalho, movimentando a economia e ampliando as oportunidades para as famílias tigrenses.

Durante a visita às instalações, o prefeito destacou a importância da união entre o poder público e a iniciativa privada para promover o crescimento do município.

“Estamos trabalhando para transformar o Centro de Confecções em um espaço produtivo, que gere emprego, renda e dignidade para nossa população. Essa parceria representa um grande avanço para São João do Tigre”, afirmou.

Também participaram da visita o secretário de Cidadania e Geração de Renda, Ygor Queiroz, pasta à qual o Polo de Confecções de São João do Tigre está vinculado; a secretária de Assistência Social, Sandra Freitas; e a chefe de Gabinete, Rejane Santos.

Com essa ação, a gestão municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico, a valorização da mão de obra local e a busca constante por investimentos que promovam mais qualidade de vida para os cidadãos, fortalecendo o setor produtivo e criando perspectivas de crescimento sustentável para o município.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB