Sumé e Monteiro registram mortes por dengue no primeiro semestre de 2026

As cidades de Sumé e Monteiro estão entre os municípios paraibanos que registraram mortes por dengue no primeiro semestre de 2026, conforme aponta o mais recente boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) nesta sexta-feira (10). Ao todo, o estado contabilizou 4.433 casos prováveis de arboviroses e seis óbitos confirmados por dengue entre os dias 1º de janeiro e 4 de julho.

De acordo com o levantamento, foram registrados 4.292 casos prováveis de dengue, 138 de chikungunya e três de zika em todo o estado. As seis mortes por dengue ocorreram nos municípios de Sumé, Monteiro, João Pessoa, Campina Grande, Bayeux e Alagoa Nova.

Além dos óbitos confirmados, outras 10 mortes seguem em investigação pela Secretaria de Estado da Saúde. O boletim também informa que, até o momento, não há casos confirmados de febre do Oropouche na Paraíba em 2026.

Apesar da redução no número de casos em comparação com o mesmo período do ano passado, a SES-PB alerta para um crescimento das notificações nas últimas semanas, cenário considerado atípico para esta época do ano.

Segundo a técnica responsável pela Vigilância das Arboviroses da SES-PB, Carla Jaciara, as mudanças climáticas podem estar relacionadas ao aumento recente dos casos, reforçando a necessidade de intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti.

“Nas últimas cinco semanas epidemiológicas observamos um aumento significativo das notificações, em um período considerado atípico, possivelmente influenciado por alterações climáticas, o que reforça a necessidade de mantermos as medidas de prevenção e vigilância em todo o estado”, destacou.

A Secretaria de Estado da Saúde orienta que a população elimine possíveis criadouros do mosquito, mantenha os cuidados preventivos e procure atendimento médico logo nos primeiros sintomas da doença. O diagnóstico precoce é considerado fundamental para reduzir o risco de agravamento dos casos e evitar novas mortes por dengue.

De Olho no Cariri

Paraíba Mix

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB