Abertas inscrições para 267 vagas de bolsistas do Programa Alfabetiza Mais Paraíba

Estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada destinado à formação de equipe técnica especializada e cadastro de reserva do Programa Alfabetiza Mais Paraíba, por meio do Edital Nº 015/2026 – Paraíbatec – Formadores. Ao todo, são ofertadas 267 vagas imediatas, distribuídas entre as funções de Supervisor-Formador Estadual, Supervisor-Formador Regional e Apoio-Formador Municipal, além da formação de cadastro de reserva.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 28 de julho, exclusivamente pela internet, conforme as orientações previstas no edital. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório, por meio de análise curricular.

A seleção tem como objetivo compor a equipe responsável pelas ações de formação continuada do Programa Alfabetiza Mais Paraíba, iniciativa voltada ao fortalecimento da alfabetização, da recomposição das aprendizagens e do acompanhamento pedagógico das redes municipais e estadual de ensino.

As vagas estão distribuídas entre uma vaga para Supervisor-Formador Estadual, 21 vagas para Supervisor-Formador Regional e 245 vagas para Apoio-Formador Municipal, contemplando municípios participantes do programa e a estrutura estadual de acompanhamento.

Podem participar profissionais que atendam aos requisitos de formação e experiência estabelecidos no edital para cada função. O documento também apresenta o cronograma completo da seleção, os critérios de classificação, a distribuição das vagas e o link para inscrição.

Edital
https://drive.google.com/file/d/1ilofvBQtcMj3CkaRYHt9uMLXLVus4-AQ/view

Formulário de inscrição https://docs.google.com/forms/u/1/d/e/1FAIpQLScgJp58oeeYD_OtMamjCfPEIWPFHCwcVteHNnnZLKgUtdlX3w/viewform?usp=sharing&ouid=111027072813453792777

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB