Barra Bode 2026 promete movimentar Barra de São Miguel e valorizar as tradições do Cariri

A contagem regressiva para o Barra Bode 2026 já começou. Considerado um dos principais eventos voltados à caprinovinocultura e à valorização da cultura regional no Cariri paraibano, o evento será realizado nos dias 31 de julho, 1º e 2 de agosto, em Barra de São Miguel.

Com o tema “As potencialidades do Cariri em um só lugar”, a edição deste ano promete reunir produtores rurais, expositores, empreendedores, visitantes e amantes da cultura nordestina em uma programação diversificada, destacando as riquezas econômicas, culturais e gastronômicas da região.

O prefeito João Paulo França destacou que o Barra Bode representa muito mais do que uma feira de negócios. Segundo ele, o evento fortalece as tradições do município, valoriza os produtores rurais, impulsiona a economia local e evidencia o potencial de Barra de São Miguel e de todo o Cariri paraibano.

“É um momento de encontro, de celebração e de orgulho da nossa identidade. O Barra Bode reúne aquilo que o Cariri tem de melhor, fortalecendo nossa cultura, gerando oportunidades e mostrando as potencialidades da nossa região”, ressalta o gestor.

A expectativa da Prefeitura é receber milhares de visitantes durante os três dias de programação, que contará com exposições de animais, feira de negócios, gastronomia regional, apresentações culturais e diversas atrações voltadas ao fortalecimento da caprinovinocultura e do turismo.

Consolidado no calendário de grandes eventos da Paraíba, o Barra Bode 2026 reforça o compromisso da gestão do prefeito João Paulo França com o desenvolvimento econômico, a valorização das tradições e a promoção das potencialidades de Barra de São Miguel e de todo o Cariri paraibano.

De Olho no Cariri

Com Blog do Bruno Lira

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB