Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o período das eleições poderão solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária começa em 20 de julho e segue até 20 de agosto de 2026.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

As justificativas apresentadas no próprio dia da votação não serão processadas quando realizadas no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito. O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante o direito de votar em outro local, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB