Cidade do Cariri será cenário de novo thriller com Bruno Gagliasso

O ator Bruno Gagliasso iniciou as gravações do longa-metragem Eternamente Sua, escrito e dirigido por Sérgio Machado. As filmagens começaram no Rio de Janeiro e terão como próxima locação a cidade de Cabaceiras, conhecida nacionalmente como a “Roliúde Nordestina” pela tradição em receber produções audiovisuais.

Além de protagonizar o filme, Bruno Gagliasso também assina a produção ao lado de Joana Henning.

O projeto reúne um dos elencos mais expressivos do cinema brasileiro, tendo como protagonistas Bruno Gagliasso e Marcélia Cartaxo. Também integram o elenco Romulo Estrela, Débora Nascimento, Lara Tremouroux, Shirley Cruz, Karina Telles, Suzy Lopes, Bruno Goya, Luiz Bertazzo e Fernando Eiras.

Em declaração sobre o projeto, Bruno Gagliasso destacou a importância do trabalho ao lado do diretor e da atriz Marcélia Cartaxo.

“Este filme representa dois momentos muito especiais para mim. É a primeira vez que trabalho com o Sérgio Machado como protagonista de um longa, algo que eu desejava há muito tempo pela admiração que tenho pelo olhar dele como diretor. Poder viver essas duas experiências ao mesmo tempo, ao lado dessa atriz gigante que é Marcélia e cercado por um elenco e uma equipe tão talentosos, torna ‘Eternamente Sua’ ainda mais significativo e auspicioso”, afirmou o ator.

Livremente inspirado em um conto de Stefan Zweig, Eternamente Sua é um thriller psicológico que acompanha o encontro de personagens de universos completamente distintos. A trama aborda temas como poder, desejo, fama e desigualdade social.

A escolha de Cabaceiras como uma das locações reforça a vocação do município para o cinema nacional. Ao longo dos anos, a cidade paraibana se consolidou como um dos principais cenários de produções brasileiras, atraindo cineastas e contribuindo para fortalecer o turismo e a economia criativa da região.

De Olho no Cariri

Com Blog do Bruno Lira

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB