Suplente de Daniella defende escolha de vice de Lucas ‘só na convenção’

O suplente da senadora Daniella Ribeiro (PP) e pré-candidato a deputado estadual, Diego Tavares (PP), em entrevista nesta terça-feira (07), defendeu a escolha do vice do governador Lucas Ribeiro (PP) somente durante as convenções partidárias, em agosto.

“Acho que tem que ser na convenção. Acho isso pela minha experiência, eu sou exemplo disso, fui chamado para ser suplente da senadora Daniella Ribeiro na convenção. Então a gente tem tempo para isso, quem tem tempo não tem pressa. Eu acredito que o melhor momento seria, que já é daqui a 20 dias, nas convenções e tem alguns nomes que eu acho importantes”, opinou o pré-candidato.

Na entrevista, Diego Tavares listou perfis que, para ele, são relevantes para composição da chapa de Lucas, a exemplo do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), e da ex-secretária de Meio Ambiente do Estado, Rafaela Camaraense (PDT).

“O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, que reforça cada vez mais a presença do Partido Republicanos, partido grande e forte. Adriano é conhecido como um cara que cumpre compromissos, é um cara correto. Então vai ser um vice-governador que cumpre os compromissos. Isso é muito importante dentro dessa composição e fortalece cada vez mais o partido”, exemplificou.

“Acho que se for mulher, Rafaela Camaraense cumpre bem esse objetivo trazendo mais um partido [para base governista] como o PDT. E aí cada partido vai ter as suas indicações”, complementou Diego Tavares.

Com MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB