Prefeita Adalcy Freitas recebe equipe de Camalaú e destaca fortalecimento da cultura e do artesanato em São Sebastião do Umbuzeiro

A prefeita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Freitas, recebeu, nesta terça-feira, a equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de Camalaú, acompanhada pelo secretário da pasta e pela coordenadora do CIEC, em uma visita institucional voltada ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento das políticas públicas de cultura, turismo e artesanato entre os dois municípios.

Durante a programação, a comitiva conheceu o Espaço Cultural Raízes do Umbuzeiro, a Casa do Artesanato Maria Neuza Neves e o Ateliê do Artesanato Maria de Vicente, iniciativas que vêm se destacando pela valorização da cultura local e pelo incentivo aos artesãos do município.

Na visita à Casa do Artesanato Maria Neuza Neves, a prefeita apresentou o funcionamento do espaço, explicando como acontece o recebimento das peças produzidas pelos artesãos, a organização, a exposição dos produtos e o processo de comercialização. Também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa.

“É uma alegria receber a equipe de Camalaú e compartilhar um trabalho que tem dado resultados importantes para o nosso município. A Casa do Artesanato tem fortalecido a geração de renda dos nossos artesãos, valorizado a cultura local e preservado a nossa identidade. Acreditamos que essa troca de experiências fortalece toda a região e contribui para o desenvolvimento da cultura e do turismo”, afirmou a prefeita Adalcy Freitas.

O encontro também promoveu a troca de conhecimentos entre as equipes das Secretarias de Cultura e Turismo dos dois municípios, fortalecendo a parceria institucional e incentivando a adoção de boas práticas voltadas ao desenvolvimento cultural, turístico e artesanal do Cariri paraibano.

De Olho no Cariri

Com Blog do Alisson Nascimento 

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB