Prefeito Chico de Eulina debate investimentos no esporte e revitalização de campos de futebol na zona rural de São João do Cariri

O prefeito do município de São João do Cariri, Chico de Eulina, esteve reunido na manhã desta segunda-feira(06) com lideranças locais e representantes do esporte para tratar sobre o projeto de revitalização dos campos de futebol da zona rural do município.

Participaram da reunião o secretário de Esportes, Laudson Brito, o secretário de Turismo e Cultura, Eduardo Freitas, o secretário Isac Costa, o vereador Márcio Rodrigues, além da liderança desportista Cristóvão Bezerra. Durante o encontro, o prefeito Chico discutiu a recuperação dos campos de futebol das comunidades rurais, atendendo a uma solicitação de dirigentes e representantes de equipes da zona rural do município. Também foi debatida a possibilidade da realização de eventos esportivos no segundo semestre nas comunidades rurais de São João do Cariri.

O secretário de Esportes, Laudson Brito, reforçou a importância da recuperação dos campos de futebol e destacou que a pasta vem trabalhando para ampliar a realização de competições e eventos esportivos nas comunidades rurais ao longo do segundo semestre deste ano.

A gestão municipal também destacou que, em breve, será iniciada a grande reforma e revitalização do Estádio Municipal de Futebol de São João do Cariri, localizado na zona urbana do município. Além disso, o campo de futebol do distrito de Malhada da Roça também deverá passar por reforma e melhorias.

O prefeito Chico de Eulina ressaltou ainda que o investimento no esporte e no lazer segue como uma das prioridades da atual gestão municipal, buscando fortalecer o esporte amador e proporcionar mais oportunidades para atletas e desportistas do município.

De Olho no Cariri

Com Cariri Esporte

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB