PGR quer que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra o presidente Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no inquérito no qual o parlamentar é acusado do crime de calúnia contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da investigação.

Gonet citou a legislação penal e disse que Flávio pode apresentar retratação de suas falas, possibilidade que pode isentá-lo de eventual condenação.

Para o procurador, o caso deve retornar à PF para que o parlamentar seja ouvido.

“Remanesce a necessidade de oitiva do Sr. Flávio Nantes Bolsonaro, medida de especial relevância, sobretudo em razão da possibilidade de retratação, capaz de isentar o investigado de pena”, afirmou Gonet.

O caso trata da postagem feita por Flávio na rede social X, no dia 3 de janeiro deste ano, quando o ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro foi capturado pelos Estados Unidos.

Na publicação, o senador declarou que “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.

No mês passado, a PF encerrou o inquérito que apurou o caso e concluiu que o senador cometeu calúnia contra o presidente.

Após a divulgação do relatório final da investigação, a Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Flávio Bolsonaro, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento em que o STF decide pela legalidade ou não da prática de sacrifícios animais em cultos religiosos. STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

FolhaPress

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB