Após documento de Flávio sobre tarifaço, Lula critica família Bolsonaro: ‘Traidores da pátria’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou a família Bolsonaro pelo nome ao criticar a iniciativa de seu adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de enviar uma carta às autoridades dos Estados Unidos pedindo que adiassem a decisão sobre um novo tarifaço aos produtos brasileiros para depois da eleição.

Para o presidente, essa foi “mais uma atitude de traidores da Pátria”. Ele também atribuiu aos adversários a iniciativa norte-americana. “É inaceitável que a família Bolsonaro, com o seu entreguismo, queira submeter o Brasil aos interesses dos Estados Unidos, como fica claro no documento enviado hoje por um de seus integrantes ao governo norte-americano”, disse.

Nesta quarta, 1º, Flávio enviou um ofício ao governo dos EUA dizendo que a aplicação de mais taxas às importações brasileiras beneficiaria Lula eleitoralmente.

Lula rebateu o adversário. “Pedir que o tarifaço contra o nosso país seja adiado para depois das eleições é mais uma atitude de traidores da Pátria. Nunca houve e não há qualquer justificativa para tarifaço agora ou depois”, afirmou ele, que evita normalmente citar os adversários pelo nome ao fazer críticas ao governo anterior.

A fala do presidente acontece em meio à corrida do governo brasileiro para impedir a nova taxação, que poderá chegar a 25%: o prazo estipulado pela gestão de Donald Trump para negociação vai até 15 de julho. Nesta quinta, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, se reuniu com o representante de Comércio dos EUA, Jamieson Greer, para tratar do assunto. Em nota, a pasta disse que o diálogo foi “construtivo”, mas que as tratativas precisarão de mais tempo.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB