Fies: inscrições para o 2º semestre serão de 14 a 17 de julho

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 52/2026, referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 14 e 17 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

Ao todo, o MEC está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, somadas as oportunidades do primeiro e do segundo semestre. Além das novas vagas ofertadas agora com previsão de 44.867 no segundo semestre, o MEC ofertará todas as vagas eventualmente ainda não ocupadas até o limite do total definido para este ano. 

Os candidatos devem atender aos requisitos, prazos e procedimentos dispostos no edital. Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos, não tenham zerado a prova de redação e nem tenham participado como “treineiro”. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos.   

Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. O processo respeitará a seguinte ordem de priorização: 

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 
  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; 
  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 
  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. 

Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto. 

Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção ocorrerá de 7 de agosto a 24 de setembro.  

Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nessa edição do Fies.    

Confira o cronograma completo do Fies: 

Inscrições: 14 a 17 de julho 
Resultado: 30 de julho 
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto 
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

DE OLHO NO CARIRI

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu  

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB