Show de Prêmios volta ao intervalo de Serra Branca SAF x Uberlândia/MG com sorteio de eletrodomésticos e eletrônicos para a torcida do Carcará

O Serra Branca SAF preparou mais uma grande ação para incentivar a presença da torcida no duelo decisivo contra o Uberlândia, pela terceira fase do Campeonato Brasileiro Série D. Após o sucesso do último Show de Prêmios, quando duas motocicletas foram sorteadas entre os torcedores presentes na partida diante da Juazeirense, o clube realizará uma nova edição da ação no intervalo do confronto deste fim de semana, no Estádio Amigão, em Campina Grande.

Desta vez, serão sorteados 11 prêmios entre os torcedores que estiverem nas arquibancadas do estádio. Todos os presentes poderão participar dos sorteios, que distribuirão:

  • 3 televisores de 43 polegadas;
  • 1 máquina de lavar;
  • 3 caixas de som portáteis;
  • 2 fogões;
  • 2 micro-ondas.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Serra Branca SAF e a Damaq, uma das patrocinadoras do clube, que se une ao Carcará para proporcionar uma experiência ainda mais especial aos torcedores e fortalecer a festa nas arquibancadas.

Além da oportunidade de concorrer aos prêmios, a torcida terá papel fundamental no apoio ao Serra Branca em mais uma partida decisiva na luta pela classificação. O clube reforça o convite para que os torcedores compareçam ao Estádio Amigão, incentivem a equipe durante os 90 minutos e ainda tenham a chance de voltar para casa com um dos diversos prêmios que serão sorteados durante o intervalo da partida.

Informações do jogo:

  • Campeonato Brasileiro Série D | 3ª fase | Jogo de Ida
  • Serra Branca SAF X Uberlândia/MG
  • Sábado | 04/07 | 16h30
  • Estádio Governador Ernâni Sátyro – O Amigão em Campina Grande/PB.

De Olho no Cariri

ASCOM / Serra Branca SAF

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB