Atuação do 11º BPM garante tranquilidade durante o São João de Monteiro 2026

A atuação do 11º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Monteiro, foi fundamental para o sucesso do São João de Monteiro 2026, considerado um dos maiores festejos juninos da Paraíba. Com planejamento estratégico, reforço no efetivo e policiamento ostensivo, a corporação garantiu a segurança de milhares de pessoas durante os cinco dias de festa no Parque Dejinha de Monteiro.

Além da programação principal, o trabalho da Polícia Militar também esteve presente desde o início do mês no Sítio São Francisco, onde ocorreram diversos eventos que integraram a programação junina do município.

Graças ao empenho dos policiais militares, as festividades transcorreram com tranquilidade, registrando praticamente zero ocorrências relacionadas aos eventos festivos na área de atuação do 11º BPM, resultado que demonstra a eficiência do planejamento operacional e do trabalho preventivo realizado pela corporação.

Durante toda a programação, policiais militares atuaram de forma estratégica em pontos de maior concentração de público, realizando patrulhamento a pé, motorizado e ações preventivas, garantindo segurança tanto para os moradores quanto para os milhares de turistas que visitaram Monteiro durante o período junino.

As equipes também permaneceram preparadas para atender qualquer situação de emergência ou imprevisto, prestando um serviço ágil, técnico e eficiente sempre que necessário. A atuação dos militares transmitiu confiança à população e contribuiu para que as famílias aproveitassem a festa com tranquilidade.

O resultado reforça a importância do trabalho desenvolvido pelo 11º Batalhão de Polícia Militar, que mais uma vez demonstrou compromisso com a preservação da ordem pública, a proteção da população e a promoção de um ambiente seguro para a realização de grandes eventos no Cariri paraibano.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB