TRE-PB nega ação do PSOL e libera carreata para recepcionar Flávio Bolsonaro em Campina Grande

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido do PSOL para impedir a realização da carreata organizada para recepcionar o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, marcada para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que concluiu não haver elementos concretos que justifiquem a suspensão antecipada do evento.

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSOL, que alegou que a “grande carreata”, divulgada nas redes sociais pelo vereador Fábio Lopes (PL), poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor de Flávio Bolsonaro.

TRE-PB não identificou elementos para impedir o evento

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que os elementos apresentados pelo partido não demonstram, neste momento, a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

“Não há, por ora, demonstração suficientemente individualizada de pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, distribuição de material gráfico, adesivagem, jingle, uso de carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha já concretamente definida”, registrou o juiz.

Na decisão, Bianor Arruda Bezerra Neto também destacou que a atuação preventiva da Justiça Eleitoral exige fatos concretos e não pode se basear em hipóteses sobre o que eventualmente poderá ocorrer durante uma manifestação política.

“Não cabe à Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, antecipar juízo repressivo com base em conjecturas, presunções genéricas ou prognoses abstratas acerca de evento político futuro, como se lhe fosse possível antever, por exercício quase mágico, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada ilícita. A intervenção estatal exige lastro concreto e atual de ilicitude, notadamente pedido explícito de voto, utilização de meio proscrito ou efetiva vulneração à igualdade de oportunidades entre os competidores. Fora dessas hipóteses, a vedação prévia de carreata, reunião, manifestação política ou convocação por rede social configuraria indevida censura prévia”, diz.

Justiça Eleitoral alerta para eventual propaganda antecipada

Apesar de negar o pedido do PSOL, o magistrado ressaltou que a decisão não autoriza eventual prática de propaganda eleitoral antecipada durante o ato.

Segundo ele, caso sejam constatados pedido explícito de votos, uso de número de candidato, distribuição de material de campanha, bandeiraços, jingles, carros de som, comícios ou qualquer outra estrutura típica de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral, poderão ser adotadas as medidas cabíveis.

Com PB Agora

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB