Prefeito Felício Queiroz cumpre agenda em Brasília em busca de investimentos para São José dos Cordeiros

O prefeito de São José dos Cordeiros, Felício Queiroz, embarca nesta terça-feira (30) para Brasília, onde cumprirá uma série de compromissos institucionais em busca de novos investimentos, parcerias e ações para o município.

A agenda na capital federal terá como foco a articulação junto a ministérios, órgãos do Governo Federal e representantes da bancada paraibana, com o objetivo de garantir recursos e projetos que contribuam para o desenvolvimento de São José dos Cordeiros e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Antes da viagem, o gestor destacou a importância das agendas em Brasília para viabilizar novas conquistas para o município e reforçou o compromisso da administração com o trabalho e a busca constante por oportunidades.

“Mais uma vez sigo para Brasília com o coração cheio de esperança e o compromisso de representar cada cidadão do nosso município. Vamos em busca de investimentos, parcerias e oportunidades que possam melhorar a vida da nossa população. Cada viagem é uma missão de trabalho, diálogo e dedicação para garantir mais desenvolvimento, conquistas e qualidade de vida para todos os cordeirenses”, afirmou Felício Queiroz.

O prefeito ainda ressaltou que a gestão seguirá atuando com responsabilidade e planejamento para assegurar avanços em diversas áreas da administração municipal.

“Seguimos firmes, com fé em Deus, responsabilidade e a certeza de que o trabalho sério sempre traz resultados. Vamos em frente, porque quem ama a sua terra luta por ela todos os dias”, completou.

A expectativa é de que a agenda em Brasília resulte em novas parcerias e investimentos que possam fortalecer as políticas públicas e impulsionar o desenvolvimento de São José dos Cordeiros.

De Olho no Cariri

Com Cariri Em Ação

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB