Novidade: Energisa testa o Plano Pré-pago para contas de energia na Paraíba

Controlar a conta de energia e ter mais flexibilidade para pagar. Esse é o objetivo do Plano Pré-pago, quarto e último modelo de Conta Inteligente testado pelo Grupo Energisa como um projeto de experimentação de novas modalidades tarifárias, conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Disponível em países como Alemanha, Reino Unido, Argentina e Colômbia, esse formato de compra de créditos – que são convertidos em kWh – chega à Paraíba, trazendo, incialmente como teste, um modelo semelhante ao usado em outros serviços, como telefonia e streaming.

“O Pré-pago é um modelo amplamente conhecido pelo consumidor brasileiro, que possibilita controlar a conta de energia, acompanhando o consumo em tempo real e adicionando créditos conforme a necessidade. Além disso, em vez de pagar a conta de luz em um único dia no mês, oferece flexibilidade ao cliente, que pode escolher quando e quanto crédito quer colocar a cada recarga”, explica Rodrigo Santana, diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia da Energisa.

Para ser aplicado, o novo modelo precisa de um medidor de energia especial. Por isso, vai ser testado por até 12 meses com consumidores de 36 cidades de São Paulo, Paraíba e Tocantins. A adesão de voluntários já está aberta, com inscrições disponíveis até maio pelo aplicativo Energisa ON ou pela agência digital (energisa.com.br).

Na Paraíba, até mil pessoal podem se cadastrar na modalidade de pagamento nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Conde, Patos, Lagoa Seca, Santa Luzia, Bayeux, Sousa, Cajazeiras, Cabedelo, Queimadas, Bananeiras, Solanea, Esperança, Guarabira, Sape, Mamanguape, Capim, Sobrado, Cruz do Espírito Santo, Marizopolis, Aparecida e São Mamede.

Não há qualquer custo para integrar o teste e os participantes podem optar por regressar à cobrança convencional a qualquer momento. Podem participar consumidores residenciais que não estejam incluídos na Tarifa Social, não possuam cobranças adicionais na fatura (como seguros e doações) e não sejam atendidos por geração distribuída, como energia solar compartilhada. Os participantes podem retornar ao modelo convencional a qualquer momento.

“Com esse teste nas distribuidoras Energisa Sul-Sudeste, Energisa Paraíba e Energisa Tocantins, vamos avaliar a receptividade a um novo modelo tarifário. Com o Plano Pré-pago, queremos medir o potencial de mudança no comportamento de consumo e o relacionamento do cliente com a distribuidora. Também queremos promover engajamento e satisfação do cliente com maior controle de gastos com energia elétrica, além de avaliar o modelo como solução para diminuição de inadimplência”, afirma o executivo.

Valor mínimo de recarga: R$ 30

Com recarga mínima de R$ 30 e máxima de R$ 500, além de outros múltiplos de R$ 10, o Plano Pré-pago oferece ao consumidor flexibilidade para adicionar créditos a qualquer momento com valores diferentes. O consumo pode ser acompanhado pelo próprio medidor especial ou pelos canais digitais.

“A possibilidade de acompanhar o consumo praticamente em tempo real permite que o consumidor decida o volume de créditos e novas recargas conforme sua demanda de energia. O cliente é avisado até três vezes quando seus créditos estiverem acabando, além de contar com a possibilidade de ativar um crédito emergencial para não ter o serviço interrompido. No Plano Pré-pago, a conta de luz não precisa mais ser uma despesa mensal, pode ser semanal, o que pode ser interessante para um profissional autônomo por exemplo”, diz Santana.

Ao flexibilizar o pagamento da conta de luz, possibilitando a troca de um gasto único e mais alto por mês pela compra de créditos conforme a necessidade de consumo, o novo modelo também se torna interessante para clientes que têm dificuldade de manter o pagamento em dia. Por isso, mais à frente, clientes com o serviço interrompido poderão aderir a esse modelo. Ao comprar créditos, o consumidor com fatura em aberto poderá utilizar 10% do valor adquirido para quitar débitos anteriores, o que funcionará como uma forma de amortizar a dívida e manter o serviço.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB