Chuvas intensas: Inmet emite alerta para todas as cidades da Paraíba

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta sexta-feira (26), um alerta amarelo de chuvas intensas para todas as cidades da Paraíba.

O alerta amarelo representa perigo potencial para ocorrência de chuvas intensas e segue em vigor até as 23h59 desta sexta-feira, conforme o Inmet.

Sistema do Inmet

O Inmet utiliza um sistema de cores para classificar tipos de alertas meteorológicos. O perigo pode ser representado pelas cores amarela, laranja ou vermelha.

Alerta amarelo: classifica “perigo potencial” com chuvas que podem chegar de 20 a 30 milímetros por hora com ventos de até 60 km/h. O risco de corte de energia e quedas de árvores durante o alerta é baixo.

Alerta laranja: classifica “perigo” com chuvas que podem chegar de 30 a 60 milímetros por hora com ventos de até 100 km/h. Durante o alerta existe risco para corte de energia, quedas de árvores e alagamentos e descargas elétricas.

Alerta vermelho: é o aviso mais preocupante do Inmet e classifica “grande perigo”, com um volume de chuva que pode ser superior a 60 milímetros por hora ou acima de 100 milímetros por dia. Durante o alerta há probabilidade de grandes danos e acidentes, com risco de alagamentos e transbordamento de rios, além de deslizamentos de encostas.

Recomendações do Inmet

O Inmet recomenda que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores durante a chuva, pois há risco de queda e descargas elétricas. O órgão também orienta que veículos não sejam estacionados próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.

Para as cidades sob alerta amarelo, o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada deve ser evitado. No caso dos municípios sob alerta laranja, o Inmet recomenda o desligamento de aparelhos elétricos e o quadro geral de energia.

Canais de atendimento

Em casos de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB