É HOJE! Seu Desejo e grandes atrações animam o tradicional São Pedro de Parari

A cidade de Parari vive a expectativa para mais uma grande edição do seu tradicional São Pedro, que acontece nesta quinta-feira (25). Com uma programação repleta de atrações, o município está preparado para receber um grande público em uma das festas mais aguardadas do calendário cultural da região.

A programação terá início às 20h e contará com a participação de artistas locais que representam a força da cultura pararienses, como Mestre Jordão e Gaviões da Paraíba. A banda Chapéu de Aço, também prata da casa, completa a abertura da festa levando muito forró e animação ao público.

A noite segue com apresentações de grandes nomes da música nordestina. O cantor Assisão, considerado um dos ícones da cultura popular do Nordeste, promete emocionar os forrozeiros com sucessos que marcaram gerações. Também sobe ao palco o jovem talento Lucas Aboiador, que vem conquistando espaço no cenário musical.

Encerrando a programação em grande estilo, a banda Seu Desejo, fenômeno nacional do forró romântico, será uma das atrações mais aguardadas da noite e promete reunir milhares de pessoas na praça de eventos.

O prefeito Genival Queiroz reforçou o convite para que moradores e visitantes participem da festa. Segundo ele, toda a estrutura foi preparada com organização, segurança e conforto para garantir uma grande celebração.

“Parari está pronta para receber a todos. Preparamos uma grande festa com muito carinho para nossa população e para os visitantes que virão prestigiar o nosso tradicional São Pedro. Convido todos para viverem essa grande noite de alegria, cultura e muito forró”, destacou o gestor.

O São Pedro de Parari é reconhecido como uma das mais tradicionais festas juninas do Cariri paraibano, fortalecendo a cultura nordestina e movimentando a economia local com a chegada de visitantes de diversas cidades da região.

Assessoria

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB