Lucas Ribeiro evita falar sobre especulação de reaproximação com Bruno Cunha Lima e afirma que prioridade é escolha do vice

O governador da Paraíba e pré-candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), evitou comentar nesta terça-feira (23) a possibilidade de uma reaproximação política com o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), de quem já foi veice-prefeito no primeiro mandato de Bruno como gestor municipal. A especulação sobre uma eventual composição futura entre os dois grupos tem circulado nos bastidores, mas o governador preferiu não entrar no assunto.

A declaração foi dada durante entrevista, em agenda realizada em Campina Grande ao lado do ministro do Turismo, Gustavo Feliciano. Questionado sobre a chance de uma recomposição política em um eventual segundo turno das eleições estaduais, Lucas deixou a pergunta no ar e engatou a resposta sobre a vaga de vice.

“Olha, essa é uma… vocês estão me perguntando sobre vice. Eu ainda não sei essa questão de vice, aí você já tá chegando no segundo turno! Vamos primeiro escolher o vice, depois a gente vai para essa pauta”.

Antes disso, o governador também havia sido questionado sobre o andamento das conversas para definição do nome que ocupará justamente a vaga de vice em sua chapa e mais uma vez, adotou cautela.

“Não, ainda não, não avançamos ainda nessa pauta. Em breve a gente deve começar essa tratativa” frisou.

Nos bastidores, a relação entre Lucas Ribeiro e Bruno Cunha Lima segue sendo alvo de especulações, especialmente pela relevância eleitoral de Campina Grande no cenário estadual.

Sem confirmar ou descartar qualquer aproximação, Lucas reforçou que, neste momento, a prioridade do grupo é a construção da chapa majoritária para a disputa de 2026.

Com PB Agora

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB