Chico Mendes nega crise na base governista e atribui ausências em eventos a incompatibilidade de agendas

O deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder do Governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, negou a existência de qualquer crise ou turbulência dentro da base política do governador Lucas Ribeiro (PP) e afirmou que o grupo segue unido em torno do projeto para as eleições de 2026.

Segundo o parlamentar, as especulações sobre um possível desgaste entre integrantes da chapa majoritária não têm fundamento e desconsideram a dinâmica natural da agenda política de lideranças que percorrem diferentes regiões do estado.

De acordo com Chico Mendes, a ausência de alguns nomes governistas em eventos políticos recentes não representa qualquer sinal de divisão interna, mas sim o reflexo de compromissos previamente assumidos e questões familiares. “O que existe é uma incompatibilidade natural de agendas. É perfeitamente normal que lideranças com responsabilidades em todo o estado não consigam estar presentes em todos os eventos ao mesmo tempo”, afirmou.

O líder governista destacou que o governador Lucas Ribeiro, o ex-governador e pré-candidato ao Senado João Azevêdo (PSB) e o também pré-candidato ao Senado Nabor Wanderley (Republicanos) possuem agendas próprias e frequentemente precisam se dividir para atender compromissos políticos em diferentes municípios paraibanos.

Chico também ressaltou a força política da aliança governista, lembrando que o grupo reúne partidos como PSB, Progressistas, Republicanos, PT, PCdoB e PV, além de contar com o apoio de mais de 180 prefeitos em todo o estado.

Para o deputado, a amplitude da base demonstra a solidez do projeto político liderado por Lucas Ribeiro e afasta qualquer narrativa de desentendimento entre os principais integrantes da chapa. “O grupo permanece em total sintonia, trabalhando pela continuidade de um projeto que tem recebido apoio expressivo das lideranças municipais e de diversos partidos da base aliada”, concluiu.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB