Com shows de Zé Vaqueiro e Raphaela Santos, prefeito Jurema anuncia programação da 153ª Festa de Julho em Barra de Santana

A Prefeitura de Barra de Santana divulgou oficialmente a programação da 153ª edição da Tradicional Festa de Julho, um dos eventos mais aguardados do calendário cultural do município e de toda a região.

A festa será realizada nos dias 25 e 26 de julho e promete reunir um grande público com uma programação que valoriza a tradição, a cultura nordestina e grandes nomes da música nacional.

No sábado (25), a abertura contará com os shows de Raphaela Santos, Lipe Lucena e Tony Arruda, levando muito romantismo, forró e animação para o público.

Já no domingo (26), a festa continua em grande estilo com apresentações de Zé Vaqueiro, Mastruz com Leite e Fabiano Guimarães, encerrando a programação com uma noite que promete ficar marcada na história do município.

O prefeito Jurema Barreto comemorou a divulgação das atrações e destacou a importância da tradicional festa, que chega à sua 153ª edição fortalecendo a cultura e movimentando a economia local.

“A Festa de Julho faz parte da história e da identidade do nosso povo. Estamos preparando uma grande estrutura para receber os barra-santanenses e visitantes de toda a região, proporcionando momentos de alegria, segurança e valorização da nossa cultura. Será uma festa feita com muito carinho para todos”, destacou o prefeito.

Jurema também ressaltou que o evento representa geração de oportunidades para o comércio local e mantém viva uma tradição que atravessa gerações.

“São 153 anos de tradição, e nossa missão é continuar preservando essa história, sempre buscando fazer uma festa organizada e acolhedora para as famílias. Esperamos todos em Barra de Santana para celebrar conosco”, completou.

Com grandes atrações e expectativa de grande participação popular, a Festa de Julho 2026 promete consolidar mais uma edição de sucesso em Barra de Santana.

De Olho no Cariri

Blog do Alisson Nascimento

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB