Valorização do servidor: Prefeitura de São Domingos do Cariri antecipa pagamento e garante repasse do Previne Brasil para profissionais da saúde

A gestão da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri reafirmou mais uma vez seu compromisso com a valorização dos servidores públicos municipais ao anunciar a antecipação do pagamento salarial de todos os funcionários públicos, do mês de Junho, além da efetivação do pagamento do incentivo do programa Previne Brasil para todos os profissionais da área da saúde do município.

A iniciativa demonstra o equilíbrio financeiro da administração municipal e o respeito ao funcionalismo público, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos servidores no funcionamento dos serviços oferecidos à população.

Segundo a gestão, a antecipação dos salários garante maior tranquilidade financeira aos trabalhadores e movimenta diretamente a economia local, fortalecendo o comércio e gerando impacto positivo em diversos setores do município.

Outro destaque importante foi o pagamento do Previne Brasil, incentivo destinado aos profissionais da saúde que atuam diretamente no fortalecimento da atenção básica e nos indicadores que avaliam a qualidade dos serviços prestados à população. O repasse contempla todos os servidores da saúde que fazem parte desse trabalho fundamental no atendimento diário à comunidade.

A administração municipal destacou que ações como essa fazem parte de uma política permanente de valorização profissional, reconhecimento e incentivo aos servidores que contribuem diariamente para o desenvolvimento de São Domingos do Cariri.

A Prefeitura segue mantendo a responsabilidade fiscal e demonstrando que gestão eficiente se traduz em compromisso com as pessoas, especialmente com aqueles que dedicam seu trabalho ao serviço público e ao bem-estar da população.

“Valorizar o servidor é reconhecer a importância de cada profissional que ajuda a construir uma cidade cada vez melhor. Seguimos trabalhando com responsabilidade e compromisso com todos”, destacou a gestão municipal.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB