Prefeitura de Barra de Santana anuncia programação da tradicional Festa de Julho com grandes atrações

A Prefeitura Municipal de Barra de Santana, no Cariri paraibano, anunciou nesta terça-feira (23), a programação oficial da 153ª edição da tradicional Festa de Julho, um dos eventos mais aguardados do calendário cultural do município.

Promovida pela Prefeitura de Barra de Santana, em parceria com o Ministério do Turismo, a festividade promete reunir moradores e visitantes em dois dias de muita música, cultura e celebração das tradições nordestinas.

A programação musical terá início no sábado, dia 25 de julho, com apresentações de Raphaela Santos, Lipe Lucena e Tony Arruda. Já no domingo, dia 26 de julho, a festa continua com os shows de Zé Vaqueiro, Mastruz com Leite e Fabiano Guimarães, encerrando a edição deste ano em grande estilo.

De acordo com a gestão municipal, a Festa de Julho é um importante instrumento de valorização da cultura local, além de impulsionar a economia do município, movimentando setores como comércio, turismo e serviços.

O prefeito de Barra de Santana, Jurema Barreto, destacou a importância do evento e fez um convite à população e aos visitantes de toda a região.

“A Festa de Julho é uma tradição que faz parte da história e da identidade de Barra de Santana. Preparamos uma programação especial para receber nossa população e todos aqueles que desejam celebrar conosco. Convido as famílias de nossa cidade e os visitantes de toda a Paraíba e região para participarem deste grande momento de alegria, cultura e confraternização”, afirmou o gestor.

Com mais de um século de história, a tradicional Festa de Julho consolida-se como um dos principais eventos culturais de Barra de Santana, reafirmando o compromisso da administração municipal em preservar as tradições e promover o desenvolvimento do município por meio da cultura e do turismo.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB