Prefeitura de Ouro Velho e Governo da Paraíba distribuem 30 mil alevinos para fortalecer a pesca local

A Prefeitura de Ouro Velho realizou mais uma importante ação voltada ao fortalecimento do desenvolvimento rural do município. A iniciativa garantiu a distribuição de 30 mil alevinos para a Associação dos Pescadores, além da realização do peixamento nos principais açudes da cidade.

A ação é resultado de uma parceria entre o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), e a Secretaria Municipal de Agricultura, com o objetivo de incentivar a produção, fortalecer a atividade pesqueira e ampliar as oportunidades para agricultores e pescadores do município.

O prefeito Dr. Júnior destacou a importância da iniciativa e reafirmou o compromisso da gestão municipal com quem vive e trabalha no campo.

“Esse é mais um investimento que chega para beneficiar diretamente as famílias da zona rural, fortalecendo a pesca, incentivando a geração de renda e garantindo mais oportunidades para a nossa população. Seguimos buscando parcerias e realizando ações que melhoram a vida do nosso povo”, afirmou o prefeito.

O secretário de Agricultura, Edjunior Cassiano, ressaltou que a distribuição dos alevinos representa um incentivo importante para o desenvolvimento das comunidades rurais.

“Esse trabalho fortalece os nossos pescadores e agricultores, garantindo melhores condições de produção e contribuindo também para a segurança alimentar. É uma ação construída através de parcerias e que demonstra o cuidado da gestão com o desenvolvimento rural de Ouro Velho”, destacou o secretário.

A Prefeitura reforça que continuará desenvolvendo iniciativas voltadas à valorização do homem e da mulher do campo, buscando fortalecer a agricultura familiar e promover ações que contribuam para o crescimento econômico e social do município.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB