ELEIÇÕES 2026: Prefeita de Queimadas e grupo Tião declaram apoio a Nabor Wanderley

A prefeita de Queimadas, Delúsia Barros, anunciou oficialmente, nesta terça-feira (16), apoio à pré-candidatura ao Senado de Nabor Wanderley (Republicanos). Ao lado da gestora, selaram a aliança com o ex-prefeito de Patos 11 vereadores do município, além do ex-deputado estadual Doda de Tião e do ex-prefeito Carlinhos de Tião.

Além da prefeita, integram o grupo que passa a apoiar Nabor os vereadores Madalena Pereira, Serginho da Malhada, Júnior Matuto, Luiz Julimar Bezerra (Lu), Matheus Maia, Everaldo da Van, Cláudio Albuquerque Lemos, Luciano do Rêgo, Fabiano Pereira, Francisco Peres da Silva (Totó) e Sandra de Zé Pereira.

Ao anunciar o apoio, a Delúsia destacou a experiência administrativa e o conhecimento que Nabor possui sobre a realidade dos municípios paraibanos.

“É um trabalho de um senador que nos conhece, conhece a nossa região e só tem a somar junto a Queimadas. A gente vai dar as mãos e iremos entrar nessa campanha dando o melhor de nós, porque a gente também pensa no futuro e quer ser bem representado lá no Senado Federal”, citou Delúsia.

Nabor agradeceu a confiança da prefeita e ressaltou a importância de construir uma representação municipalista em Brasília.

“Queimadas é um município importante para a economia do Estado e um exemplo de gestão. Fico muito feliz em receber esse apoio e em saber que podemos caminhar juntos para representar não apenas Queimadas, mas toda a Paraíba no Senado Federal”, declarou.

Com o apoio de Delúsia Barros e de seu grupo político, Nabor amplia sua base de apoios na região da Rainha da Borborema. Ainda existe a possibilidade do ex-prefeito conquistar uma aliança com o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União).

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB