Festival Literário e São João da Costura transformam São Domingos em polo cultural do Cariri

A Prefeitura de São Domingos do Cariri divulgou a programação oficial do tradicional São João da Costura 2026, evento que celebra a cultura nordestina e homenageia a principal vocação econômica do município, reconhecido regionalmente como a “Cidade da Costura” pela forte atuação no setor de confecções.

A programação deste ano promete ser uma das maiores e mais diversificadas da região do Cariri paraibano, reunindo atrações musicais, valorização da cultura popular e incentivo à literatura.

As festividades começam no dia 20 de junho com a realização da segunda edição do Festival Literário de São Domingos do Cariri. Na abertura, o público poderá acompanhar apresentações de Farra Poetas e Amazan. Já no dia 21 de junho, a programação segue com shows de Michel do Acordeon, Duquinha e Leidinha Santos.

A partir do dia 22 de junho, a cidade entra no clima do tradicional São João da Costura, que segue até o dia 25, reunindo artistas e bandas que prometem animar moradores e visitantes. Entre as atrações confirmadas estão Ton Oliveira, Forrozão Chapéu de Palha, Gilcinho do Acordeon, Assum Preto, Mexe Vile, Galega do Forró, Kiel do Acordeon, Forró Lampejo, Jeito Nordestino, Guilherme Lira e a consagrada banda Mastruz com Leite.

A iniciativa transforma São Domingos do Cariri em um verdadeiro caldeirão cultural, unindo música, literatura, tradição e geração de renda, fortalecendo a identidade cultural do município e atraindo visitantes de toda a região.

O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, por meio da gestão do prefeito Onildo Lindberg e da vice-prefeita Inara Marinho, que têm investido na valorização da cultura local e na promoção de eventos que impulsionam o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB