TRE-PB proíbe Cícero e Mersinho de usar estrutura da PMJP para campanha eleitoral

O juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta sexta-feira (5), que o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e o seu filho, o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), se abstenham de usar a estrutura municipal para campanha eleitoral ao governo estadual, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A ação foi movida pelo Solidariedade, legenda da base do governo estadual, que apontou a competição Taça das Favelas, patrocinada pela gestão municipal, como evento de promoção política de Cícero e Mersinho. O magistrado atendeu ao pedido e viu “fins de promoção” dos pré-candidatos na solenidade.

“Esse conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento “Taças das Favelas”, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do Prefeito Leo Bezerra, em afronta, em tese, às condutas descritas no art. 73, I, II, III e IV, da Lei nº 9.504/1997”, frisou o magistrado.

Alerta a Leo Bezerra Bezerra

Além deles, o prefeito Leo Bezerra (PSB) também está proibido de promover Cícero e Leo. Para o juiz Kéops, o prefeito da Capital está agindo como “facilitador do uso do aparato municipal”.

“No tocante à legitimidade passiva, o art. 73, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que as sanções se aplicam tanto aos agentes públicos responsáveis pela prática do ato quanto aos candidatos, partidos políticos e pré-candidatos que deles se beneficiarem. A exordial descreve a atuação do Prefeito Leo Bezerra como facilitador do uso do aparato municipal e de Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena como beneficiários diretos das condutas vedadas perpetradas”, ponderou o juiz.

Com MaisPB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil