Caminhão carregado com ração capota na PB-176 entre Soledade e Gurjão

Um caminhão carregado com ração animal capotou na manhã desta sexta-feira (17) na rodovia PB-176, no trecho que liga os municípios de Soledade e Gurjão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações apuradas pelo portal helenolima.com, o motorista foi identificado como Jessé, de 41 anos, natural da cidade de Sousa, no Sertão do Estado.

Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Soledade, através da Unidade de Suporte Básico (USB 31), e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

Ainda segundo as informações, o motorista foi retirado das ferragens por populares com o apoio dos socorristas antes da chegada do Corpo de Bombeiros. Apesar do susto, ele estava consciente e orientado no momento do resgate.

Uma testemunha relatou que o caminhoneiro seguia com destino ao Sítio Poço do Mulungu, na divisa entre Soledade e Juazeirinho, onde faria a entrega da carga em uma propriedade rural.

A rodovia PB-176, onde ocorreu o acidente, ainda não foi oficialmente inaugurada, uma vez que a obra segue em fase de conclusão. O trecho possui aproximadamente 30 quilômetros de extensão.

As circunstâncias do acidente não foram divulgadas até o momento.

De Olho no Cariri

Com Heleno Lima

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público. 

“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou. 

O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.

“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.

Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos. 

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil