Prefeitura de Serra Branca realiza nova convocação de aprovados em concurso público

A Prefeitura Municipal de Serra Branca publicou no Diário Oficial do Município o Edital de Convocação nº 02/2026, chamando novos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 para assumirem cargos na administração municipal.

A medida representa mais um importante ato administrativo da gestão, reafirmando o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos profissionais aprovados no certame. Esta já é a quarta convocação realizada pela atual gestão a partir do concurso público, demonstrando o planejamento da gestão municipal para fortalecer o quadro de servidores e garantir o pleno funcionamento dos serviços oferecidos à população.

A convocação ocorre diante da necessidade da administração pública de reforçar as equipes das secretarias municipais, assegurando melhores condições para o andamento das atividades e para a ampliação da capacidade de atendimento dos serviços públicos.

De acordo com a gestão municipal, a chamada dos aprovados segue rigorosamente os critérios legais estabelecidos no concurso público e respeita o período de validade do Concurso Público nº 001/2023, realizado pelo município.

Dessa forma, a Prefeitura mantém a responsabilidade administrativa ao convocar os profissionais conforme a demanda da gestão e dentro das normas legais vigentes.

Foram convocados nesta etapa os seguintes candidatos aprovados no concurso público:

• Maria José Pereira Honorato – Enfermeiro(a)

• Eline de Souza Gonçalves – Técnico em Enfermagem

• Sérgio Cordeiro de Sousa – Assistente Social

• Ruth Ferreira Conserva Andrade – Assistente Social

• Alcione Quitéria de Almeida França – Assistente Social

• Renata Alessandra Oliveira Neves – Psicólogo(a)

• Aline Leite de Farias Caluete – Auxiliar de Assuntos Educacionais

• Messias Ribeiro de Almeida – Auxiliar de Assuntos Educacionais

Os candidatos convocados deverão observar atentamente as orientações estabelecidas no edital e comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Serra Branca, no setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 15 dias a partir da publicação, apresentando a documentação exigida para efetivação do processo de nomeação e posse.

Com mais esta convocação, a Prefeitura de Serra Branca reafirma seu compromisso com a organização administrativa, a responsabilidade na gestão pública e o fortalecimento dos serviços prestados à população, garantindo que as secretarias municipais continuem atuando de forma eficiente e preparada para atender as demandas do município.

SECOM/PMSB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil