Lei permite entrada de alimentos comprados fora em cinemas e eventos na Paraíba

Entrou em vigor na Paraíba uma lei que assegura ao consumidor o direito de entrar em cinemas, teatros, estádios, parques, casas de shows e outros espaços com alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

A proposta é do deputado estadual Dr. Taciano Diniz e busca evitar a prática de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com a nova regra, os estabelecimentos devem permitir a entrada dos itens, com algumas restrições.

Para bebidas alcoólicas, poderá ser cobrada taxa de “rolha”, limitada a 50% do valor do produto, mediante apresentação de nota fiscal. Já embalagens que representem risco, como vidro, poderão ser barradas.

Os locais abrangidos pela lei deverão informar o público de forma visível. O descumprimento será considerado infração administrativa e poderá gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De Olho no Cariri

Com Portal T5

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A Operação Mata Atlântica em Pé, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e órgãos ambientais, aplicou 15 autos de infração por desmatamento ilegal em quatro municípios paraibanos. A ação foi deflagrada entre 17 e 27 de agosto e atingiu mais de 230 héctares.

As multas, que ultrapassaram os R$ 2 milhões, foram aplicadas nas cidades de São Miguel de Taipu, Massaranduba, Alagoa Grande e Alagoinha. Os ilícitos ambientais foram identificados a partir da fiscalização remota e presencial de sete alertas de desmatamento obtidos por sistemas de monitoramento remoto, como o MapBiomas Alerta.

Operação nacional

Nos 17 estados participantes, incluindo a Paraíba, foram mais de 8 mil hectares autuados e as multas ultrapassaram os R$ 100 milhões.

A Operação Mata Atlântica em Pé utiliza informações produzidas por diversos sistemas de monitoramento remoto, entre eles o MapBiomas Alerta, para identificar áreas com indícios de desmatamento ilegal. Com base nesses alertas, equipes de fiscalização realizam verificações remotas e presenciais para confirmar a ocorrência das infrações ambientais e emitir os devidos autos de infração e termos de embargo.

Penalidades

Confirmadas as irregularidades, os responsáveis ficam sujeitos à aplicação de multas e demais sanções administrativas e a reparação integral dos danos ambientais e climáticos, sem prejuízo na apuração da responsabilidade nas esferas cível e criminal.

As áreas desmatadas ilegalmente também podem sofrer restrições relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao acesso ao crédito rural e a outros instrumentos previstos na legislação ambiental.

De Olho no Cariri

Com Portal Correio