A Paraíba possui mais de 290 mil famílias que têm direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não utilizam o benefício. Atualmente, o estado conta com mais de 655 mil clientes já contemplados, sendo que 28% deles tiveram a fatura zerada desde a alteração nas regras do programa.
A ampliação do desconto ocorreu após a implementação da Medida Provisória 1.300/2025, em 5 de julho, que trouxe novas regras para o benefício. Agora, famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh têm isenção total da tarifa de energia. No entanto, encargos e tributos municipais ou estaduais poderão ser cobrados, conforme a legislação vigente.
Para receber o benefício do Governo Federal, as famílias precisam estar Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou de até três salários-mínimos no caso de portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. Também têm direito as famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
O gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Danillo Lelis, explica que o desconto é aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios da Tarifa Social, sem necessidade de solicitação: “Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, garante o gerente.
Importante ressaltar que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Além disso, apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.
Sobre o benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal.
Antes da Medida Provisória, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o consumo. Agora, quem consumir até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre a tarifa de energia, podendo permanecer os impostos, encargos e serviços adicionais, conforme legislação vigente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.
Para mais informações, os interessados podem ligar para o número 0800 083 0196, contatar o Whatsapp Gisa no número 83 9 9135-5540, acessar o aplicativo Energisa ON ou visitar o site www.energisa.com.br.