STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.

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O município de Sumé recebeu mais uma van para o transporte de pacientes que precisam se deslocar para atendimentos especializados em outras cidades. O veículo foi entregue nesta quinta-feira (22), em solenidade realizada na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em João Pessoa, por meio do programa Caminhos da Saúde, do Governo Federal.

A secretária municipal de Saúde, Niedja Rodrigues, representou o prefeito Manezinho Lourenço na entrega. Ela ressaltou a importância do veículo para quem enfrenta longas viagens em busca de tratamento, especialmente pacientes com dificuldades de locomoção.

Segundo Niedja, a van oferece melhores condições de transporte, com acessibilidade e estrutura adequada para garantir mais conforto aos usuários. A secretária também agradeceu ao Ministério da Saúde pela iniciativa e destacou o apoio do prefeito Manezinho Lourenço às ações que permitem ao município receber investimentos para a saúde.

O programa Caminhos da Saúde leva em conta, entre outros critérios, a distância dos municípios até os serviços especializados. De acordo com Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, foram considerados municípios situados a mais de 50 quilômetros de serviços de radioterapia e hemodiálise. A definição dos contemplados na Paraíba ocorreu a partir de levantamento e pactuação entre o Ministério da Saúde, o Governo do Estado e a representação dos municípios.

Durante a solenidade, Proenço destacou que a iniciativa busca facilitar o deslocamento de pacientes e garantir melhores condições para quem precisa realizar tratamentos fora de seu município de origem.

O senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo também participou da entrega e ressaltou sua atuação na articulação de ações destinadas aos municípios paraibanos, incluindo Sumé.

A van é uma Renault Master, ano/modelo 2025/2026, adaptada para o transporte de pessoas em cadeira de rodas por meio de uma plataforma elevatória. O veículo foi adquirido pelo valor de R$ 304.600,00 e passa a integrar a frota utilizada no atendimento às necessidades de transporte da rede municipal de saúde.

Com Ascom – Prefeitura de Sumé