Justiça determina condenação de R$ 20 mil à Energisa por priorizar interesses comerciais em detrimento da dignidade humana

A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou a Energisa Paraíba a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após informar sobre a presença de pessoas vulneráveis em sua residência. O caso envolveu um acamado e duas crianças autistas, situação que, segundo o juiz relator do recurso José Ferreira Ramos Júnior, exige uma abordagem mais humanizada e proporcional.

A decisão da justiça destacou que, embora o inadimplemento possa justificar a interrupção do serviço, a medida deve observar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. De acordo com o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, “houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade humana”, uma vez que a empresa seguiu com o corte sem permitir que a consumidora quitasse o débito no momento.

A Energisa argumentou que agiu conforme as normas administrativas, mas o Juiz José Ferreira Ramos Júnior ponderou que a legalidade do ato não exclui a necessidade de sensibilidade diante de situações excepcionais. Além de compensar os danos à autora, a condenação busca reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos humanos e prevenir práticas similares no futuro.

O caso reforça o entendimento de que interesses comerciais não podem se sobrepor ao bem-estar de consumidores, especialmente os mais vulneráveis. A decisão cria um importante precedente para ações envolvendo a prestação de serviços essenciais e direitos fundamentais.

Com ClickPB

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A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande se pronunciou nesta quarta-feira (4) sobre a abordagem envolvendo agentes de trânsito e um motociclista, registrada na terça-feira (3), no bairro do Cruzeiro.

O caso ganhou repercussão após um vídeo mostrar um agente imobilizando o homem pelo pescoço, utilizando um golpe conhecido como “mata-leão”.

O assessor jurídico da STTP, Rômullo Roberto, prestou esclarecimentos sobre a ocorrência. Segundo o órgão, a fiscalização começou após denúncias de estacionamento irregular nas proximidades da empresa AeC.

Ainda conforme a autarquia, o motociclista trafegava na contramão, sem capacete, recusou-se a apresentar documentos e conduzia um veículo com 25 infrações, mais de R$ 12 mil em débitos e licenciamento atrasado desde 2021.

A STTP também afirmou que o condutor teria agredido verbal e fisicamente os agentes e que o vídeo divulgado não mostra o contexto completo da abordagem.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu o motociclista à delegacia, onde ele pagou fiança e foi liberado para responder ao procedimento em liberdade.

O Portal De Olho no Cariri segue acompanhando o caso e mantém espaço aberto para a manifestação do motociclista e dos demais envolvidos.