Prefeitura de Serra Branca decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro, véspera do feriado de Nossa Sra. Aparecida

A Prefeitura de Serra Branca decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro, véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

A Prefeitura de Serra Branca decretou ponto facultativo no dia 11 de outubro, véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, comemorado no dia 12 de outubro.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 9 de outubro, pela Secretaria de Administração. Conforme o decreto nº 0059/2024, a medida se aplica aos servidores das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do município.

No entanto, o funcionamento dos serviços essenciais, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conselho tutelar, coleta de lixo, entre outros, não será alterado. As escolas e creches municipais seguirão o calendário escolar vigente.

O Governo Municipal considerou que o ponto facultativo não trará prejuízos à população, já que os serviços essenciais permanecerão em funcionamento.

De Olho no Cariri

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Proposta prevê benefício sem desconto salarial e estabelece critérios para garantir o funcionamento dos serviços públicos municipais.

Os servidores públicos municipais de Livramento, no Cariri paraibano, poderão ganhar um benefício especial: o direito a uma folga remunerada no dia do próprio aniversário. A proposta é de autoria do vereador Lucenildo Rodrigues de Sousa e foi apresentada à Câmara Municipal por meio de um Projeto de Lei datado de 27 de outubro de 2026.

A iniciativa contempla servidores da administração direta e indireta do município, permitindo que o trabalhador tenha um dia de descanso na data do aniversário, sem qualquer prejuízo ao salário ou às demais vantagens do cargo.

Entretanto, para ter acesso ao benefício, o servidor deverá cumprir alguns requisitos. Entre eles, não ter recebido advertência escrita nos últimos três anos, suspensão nos últimos cinco anos ou registrado mais de três faltas injustificadas em um período de 12 meses. A proposta também estabelece limites para atrasos e saídas antecipadas sem justificativa.

Outro ponto previsto no projeto é que, caso o aniversário aconteça em um sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser aproveitada no primeiro dia útil seguinte.

Para evitar prejuízos ao atendimento à população, o texto determina a organização de escalas nos setores com servidores aniversariantes na mesma data. Já nas unidades que funcionam em regime de plantão, o benefício dependerá da possibilidade de substituição do profissional.

De acordo com a proposta, a medida não deverá gerar despesas adicionais aos cofres públicos, uma vez que será aplicada por meio da reorganização das jornadas de trabalho.

A iniciativa busca valorizar os servidores municipais, reconhecendo a importância desses profissionais para o funcionamento da administração pública e proporcionando um momento de descanso em uma data especial.

Para que o benefício passe a valer, o projeto ainda precisa cumprir a tramitação legislativa e ser transformado em lei.

De Olho no Cariri