TRE nega registro de candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na tarde desta segunda-feira (09), a candidatura do deputado Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras pelo PSB.

A decisão atende ao recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação encabeçada por Socorro Delfino (PP) contra a decisão da Justiça Eleitoral na Primeira Instância que havia liberado à postulação do parlamentar ao cargo de prefeito.

Delfino e a Procuradoria Regional Eleitoral argumentam que Mendes estaria tentando disputar um terceiro mandato executivo consecutivo, já que o socialista foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, quando renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, sendo eleito deputado estadual.

Na semana passada, o relator, Bruno Teixeira de Paiva, já tinha votado contra o registro de candidatura de Chico. Hoje, o voto do magistrado foi seguido pelo desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, pelo juiz Roberto França, pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira e pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago. O juiz Fábio Leandro se absteve de votar no processo.

Ao votar, Trigueira apontou a tentativa de Chico Mendes de construir uma “carreira política” na região polarizada por Cajazeiras, já que se elegeu por duas vezes consecutivas para comandar o Poder Executivo de São José de Piranhas, renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa, posto que foi eleito em 2022 e agora tenta conquistar a gestão municipal cajazeirense.

Com MaisPB

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.