Justiça nega pedidos de Bruno para suspender guia eleitoral de Jhony

A juíza da propaganda eleitoral, Daniela Falcão, indeferiu mais dois pedidos do partido União Brasil, do candidato à reeleição de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, contra a campanha de Dr Jhony Bezerra (PSB). Foram feitos dois pedidos para suspensão do guia eleitoral, no rádio e na tv, do candidato da oposição, alegando propaganda irregular.

A alegação é de que Dr Jhony teria usado, em fala e jingle, informações falsas a respeito do programa Opera Paraíba, que já realizou mais de 30 mil cirurgias eletivas na cidade.

A análise da magistrada decidiu pelo indeferimento da tutela de urgência antecipada. “Não há elementos probatórios que comprovem o uso de Fake News,” pontuou.

A tentativa de calar a Coligação Por Uma Campina Campeã, foi duplamente rechaçada pela juíza da 17ª zona eleitoral. “Isto posto, com fulcro nos argumentos supra elencados, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada requerida, nos termos do art. 330 do CPC, diante da inexistência de prova concreta da alegada propaganda irregular por meio de Fake News,” concluiu.

Com Blog do Maurílio Júnior

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.