Em Santo André: decisão da Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rosenildo Alves; vereador afirma que vai recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Rosenildo Alves Lopes, filiado ao MDB, para o cargo de vereador em Santo André nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juízo da 056ª Zona Eleitoral de Juazeirinho, em razão de uma impugnação movida pela coligação “A Esperança se Renova” (União/Republicanos), que questionou a real desincompatibilização do candidato do cargo de Secretário Municipal de Finanças.

De acordo com a sentença, a impugnação alegou que, embora Rosenildo tenha formalmente se afastado do cargo de secretário no início de abril de 2024, ele continuou exercendo funções e mantendo influência na Secretaria de Finanças de Santo André. Documentos apresentados pela coligação impugnante, incluindo um ofício assinado digitalmente por Rosenildo em 18 de abril e prints de conversas de WhatsApp, reforçaram a alegação de que a desincompatibilização não foi efetiva.

O candidato, por sua vez, contestou a impugnação argumentando que o prazo de desincompatibilização para candidatos a vereador seria de quatro meses, e não seis, conforme previsto para outros cargos. Além disso, Rosenildo alegou que as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para comprovar a continuidade de sua atuação como secretário. Ele também apresentou documentos comprovando seu retorno às atividades de técnico de enfermagem no município de Gurjão, e evidências de sua presença em sessões da Câmara de Vereadores de Santo André.

A decisão do juiz eleitoral destacou que a responsabilidade pelo uso do certificado digital de Rosenildo recaía sobre ele, e não sobre terceiros. Assim, a alegação de uso indevido do certificado digital por um funcionário foi considerada insustentável. O tribunal também observou que, mesmo que Rosenildo não estivesse fisicamente presente em Santo André na data da assinatura do ofício, o ato administrativo foi realizado com o uso de seu certificado digital, o que levantou dúvidas sobre a efetiva desincompatibilização.

Rosenildo anunciou que recorrerá da decisão e já se manifestou nas redes sociais, afirmando que apresentará novas provas para contestar a decisão e garantir sua participação nas eleições.

Com Paraíba Mix

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.