Em São Paulo, Justiça Eleitoral determina suspensão de perfis de Pablo Marçal nas redes sociais usados para monetização

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, usados para monetização. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral.

Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.

No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.”

“Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.”

Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado.

Com O Globo /  Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.