Justiça libera candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras

O juiz Macário Oliveira, da 68ª Zona Eleitoral, indeferiu, na tarde desta sexta-feira (16) as ações de impugnações contra a candidatura do deputado Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão do Estado, e deferiu o registro da chapa encabeçada pelo parlamentar à sucessão no município.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), o Avante e o PP impugnaram a candidatura de Mendes sob a justificativa de que o deputado estava indo para um terceiro mandato, já que o socialista respondia pela prefeitura de São José de Piranhas até abril de 2022.

A eleição para o parlamento foi a base usada pelo juiz para afirmar que o caso de Chico Mendes não representa terceiro mandato seguido.

“Enquanto o julgamento do Tema 564 pelo STF vedou o terceiro mandato consecutivo de prefeitos em municípios diferentes, o contexto específico de Francisco Mendes envolve uma interrupção significativa entre os mandatos executivos, com a assunção de um cargo legislativo. Essa transição do Executivo para o Legislativo rompe a continuidade dos mandatos no Executivo, algo não contemplado no precedente do STF, o que torna o caso distinto e merecedor de uma análise diferenciada”, despachou o juiz.

“Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES apresentadas por MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122348722), PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS (ID 122367356) e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS E OUTROS (ID 122367366) e DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO MENDES CAMPOS – CPF: 526.410.584-72 ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras – PB (ID 122341148), sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CHICO MENDES”, sentencia o magistrado.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.