Prefeita paraibana e vice são condenados a multa de R$ 10 mil por uso de redes sociais institucionais e comício e passeata

A prefeita de Alagoinha, Maria de Zé Roberto, e o vice, Alírio Filho, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral em Alagoa Grande.

A Justiça julgou uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada contra a prefeita e o vice, que é pré-candidato a prefeito este ano.

De acordo com a denúncia, em 22 de janeiro deste ano, a Maria de Zé Roberto e Alírio Filho entregaram um trator. No ato, teria ocorrido comício, passeata e discursos desvirtuando a finalidade da propaganda institucional.

A denúncia cita, ainda, postagens e publicações de propaganda de cunha pessoal e com objetivos eleitorais, além do uso do símbolo, um foguete, da campanha do pré-candidato.

Na decisão, o juiz entendeu que a denúncia era procedente e condenou a prefeita e o vice a pagar, solidariamente, a multa de R$ 10 mil.

O juiz determinou também a exclusão de toda e qualquer publicação das redes sociais e sites institucionais da Prefeitura de Alagoinha que contenha símbolos vinculados aos candidato Alírio Filho.

Click PB

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.