Presidente Lula sanciona lei que prevê taxação em compras internacionais de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares. A medida passa a ser válida a partir do dia 1° de agosto. Na regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas ao ICMS, um imposto estadual.

Lula sancionou o texto em uma reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social nesta manhã. A introdução dessa cobrança foi negociada entre o Congresso, que não queria aumentar a carga tributária, e a área econômica do governo, que tenta elevar a arrecadação.

Mesmo com esse acordo, nas últimas semanas, Lula vinha fazendo uma série de críticas à medida. Nesta quarta (26), véspera da sanção, o presidente classificou a cobrança como “irracional”.

“Nós temos um setor da sociedade brasileira que pode viajar uma vez por mês pro exterior, e pode comprar até 2 mil dólares sem pagar imposto. Pode chegar no free shop e comprar mil, e pode comprar mil no país, e não paga imposto. E é maravilhoso, fiz isso pra ajudar a classe média, a classe média alta”, afirmou Lula, em entrevista ao Uol.

Com G1

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.