Justiça atende MPPB e determina nomeação de defensor para Comarca de Juazeirinho

O Juízo da Vara Única de Juazeirinho concedeu, em parte, a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o chefe da Defensoria Pública do Estado (DPE) designe, no prazo de cinco dias, defensor para atuar na Comarca de Juazeirinho, de forma permanente, independente do pagamento de diárias, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da medida judicial e de ser responsabilizado por crime de responsabilidade.

A decisão atendeu a tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública 0800609-66.2024.8.15.0631, proposta pela promotora de Justiça de Juazeirinho, Gláucia Maria de Carvalho Xavier, em face do Estado da Paraíba, devido à inércia da Defensoria-Geral do Estado, em relação à designação de defensor público para a comarca, prejudicando o acesso à justiça das pessoas consideradas pobres na forma da lei. 

A promotora de Justiça destacou que tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não obteve resposta aos ofícios enviados ao defensor público-geral. “O desamparo da população que é hipossuficiente já existe há muito tempo. A consequência disso é a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública”, disse.

Na ação, o MPPB pediu a concessão da tutela para obrigar o chefe da DPE a nomear defensor público para atuar na Comarca, tanto no atendimento ao público, como no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). Na decisão, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares concedeu em parte o pedido, ao estabelecer valor diferente do requerido para a aplicação da multa, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Acesso à justiça violado

Na ação, o MPPB destacou que, mesmo possuindo um número maior de defensores (229) do que o Ministério Público tem de promotores (211 membros), a DPE mantêm-se omissa em relação à falta de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente dos municípios de Juazeirinho, Santo André e Tenório e acaba por priorizar cidades com índices de desenvolvimento humano (IDH) maiores, como João Pessoa e Campina Grande. 

A decisão judicial destacou também que a presença da defensoria digital não tem suprido a lacuna existente, uma vez que não há defensores para representar os assistidos durante as audiências, nem para atendê-los na fase pré-processual, o que acaba por perpetuar situações de violações de direitos das populações mais vulneráveis. 

Para a juíza, essa situação mostra-se passível de correição judicial por violar os artigos 5º, inciso LXXIV (o qual estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos) e 134 da Constituição Federal  (este último determina a criação da DPE como instituição essencial à justiça). 

Liminar

A juíza fundamentou sua decisão interlocutória, dizendo que o caso evidencia a probabilidade do direito, uma vez que os documentos apresentados pelo MPPB comprovam que, há anos, a DPE não designa defensor público para atuar na Comarca de Juazeirinho. Também foi comprovado que o risco da demora por uma decisão judicial pode privar a população mais vulnerável do acesso à Justiça. 

O mérito da ação ainda será julgado. O MPPB requereu que a ação civil pública seja julgada procedente para tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando a disponibilização, em definitivo, de defensores públicos para atuarem no atendimento ao público, no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, na Comarca de Juazeirinho.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial de Monteiro (GTE), pertencente à 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, a Operação “Vigiados”, destinada ao cumprimento de oito mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito de investigações relacionadas aos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.

Durante o cumprimento das medidas judiciais, uma pessoa foi presa em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Também foram apreendidos aparelhos celulares e outros elementos de interesse investigativo, que serão submetidos aos procedimentos periciais e de análise de dados devidamente autorizados.

A operação teve como principal finalidade a coleta de provas destinadas a robustecer e concluir inquéritos policiais em tramitação no GTE de Monteiro, especialmente aqueles que apuram a atuação estruturada de organização criminosa voltada ao comércio ilícito de entorpecentes na região.

A ação mobilizou cerca de 30 policiais civis, reunindo equipes do GTE de Monteiro e das delegacias que integram a área da 14ª Seccional, incluindo unidades de Monteiro, Sumé e Serra Branca, além de servidores de outras delegacias da circunscrição. A atuação integrada permitiu o cumprimento simultâneo das ordens judiciais e a preservação dos elementos probatórios apreendidos.

A Operação “Vigiados” integra o planejamento operacional desenvolvido pelo GTE de Monteiro e pela 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, com foco no enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e às organizações criminosas, mediante ações de inteligência, investigação e obtenção de provas.

As investigações prosseguem, inclusive com a análise técnica do material apreendido, para o completo esclarecimento dos fatos, a identificação de outros possíveis integrantes do grupo criminoso e a definição das responsabilidades individuais.